O controlo metrológico dos produtos pré-embalados é obrigatório para qualquer produto embalado na ausência do consumidor, em quantidades entre os 5 g/mL a 10kg/L, abrangendo a maioria dos produtos alimentares. Conheça, neste artigo, o que necessita para cumprir os requisitos legais dos produtos pré-embalados!
O que encontra neste artigo?
Para garantir que o consumidor leva para casa a quantidade correta e de forma a poder colocar a marca de conformidade “e” na embalagem, o embalador deve obedecer aos requisitos do DECRETO-LEI 199/2008 de 8 Out, de 2008 e da PORTARIA 1198/91 de 18 Dez, de 1991.
O que deve o embalador garantir?
1. Dotar-se dos meios indispensáveis à execução das medições e ajustamentos necessários, para o controlo diário da quantidade pré-embalada;
2. Efetuar registos dessa atividade e conservá-los durante um período que poderá variar entre 1 e 5 anos, em função do prazo de validade dos produtos;
3. Cumprir as “três regras do embalador”:
a) Garantir que a média acumulada dos conteúdos efetivos, dos seus produtos pré-embalados, não seja inferior à sua quantidade nominal;
b) Não deverá existir mais do que uma embalagem, em cada 40 (2,5%), que tenha uma quantidade inferior ao valor nominal menos o Erro Admissível por Defeito (EAD);
c) Nenhum pré-embalado deve ter um erro, por defeito, superior ao dobro do erro admissível.
4. Notificar anualmente uma entidade competente - OVM- para a verificação dos conteúdos efetivos dos pré-embalados.

Esclareça todas as suas questões sobre requisitos legais dos produtos pré-embalados!

Faça download do e-book "Controlo metrológico de Pré-embalados - Perguntas frequentes do embalador" e descubra tudo o que necessita saber sobre pré-embalados!
