A rotulagem de pré-embalados desempenha um papel determinante na proteção do consumidor, na confiança do mercado e na conformidade legal dos operadores económicos. Num artigo publicado anteriormente enfatizámos os principais requisitos de rotulagem impostos pela legislação nacional. Mas, para além das obrigações estabelecidas na legislação europeia e nacional, as recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) fornecem orientações técnicas consistentes que ajudam empresas, laboratórios e autoridades a assegurar a correta apresentação da informação. Entre estas recomendações, destaca-se a Recomendação OIML R79 e15 – Requisitos para a Rotulagem de Pré-Embalados.
O que encontra neste artigo?
A relevância da rotulagem na metrologia legal
A presença de informação clara, completa e facilmente legível no rótulo não é apenas uma exigência regulatória: é um elemento essencial para a comunicação transparente com o consumidor. Uma rotulagem adequada contribui para facilitar o controlo metrológico e as verificações oficiais, reduzir o risco de não conformidades em auditorias (IFS, BRCGS, ISO 9001 entre outras), apoiar a rastreabilidade e o cumprimento de responsabilidades do embalador e reforçar a credibilidade do produto no ponto de venda.
Num contexto em que a conformidade dos pré-embalados é cada vez mais escrutinada, a rotulagem assume um papel central no alinhamento entre requisitos legais, expectativas do mercado e boas práticas internacionais.
Qual o objetivo e o âmbito da OIML R79?
A Recomendação OIML R79 define princípios e regras para a correta apresentação da rotulagem dos produtos pré-embalados. O seu objetivo é harmonizar as práticas de rotulagem e garantir que a informação essencial é comunicada de forma uniforme, clara e não enganosa.
A recomendação aplica-se a produtos pré-embalados destinados ao consumidor ou ao comércio, e complementa diretamente a Recomendação OIML R87, que estabelece os requisitos metrológicos associados ao Controlo Metrológico de Pré-embalados.
Elementos essenciais da rotulagem segundo a OIML R79

1. Identidade do produto
A denominação de venda deve caracterizar o produto de forma inequívoca, evitando designações ambíguas, incompletas ou suscetíveis de induzir o consumidor em erro.
2. Indicação da quantidade nominal
Tal como já havíamos referido no artigo “Rotulagem de Produtos Pré-embalados: o que preciso saber?”, a quantidade nominal deve ser expressa na unidade de medida adequada, ou seja, em unidades de massa ou volume, conforme se tratem de produtos sólidos ou líquidos, respetivamente.
A indicação da quantidade nominal deve estar indicada de forma legível e indelével, num local de fácil visibilidade a partir do ponto de venda e com destaque suficiente no rótulo.
A apresentação da quantidade deve estar em conformidade com a legislação aplicável, que em Portugal, está estabelecida no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro e na Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro e esta indicação deve refletir os princípios metrológicos definidos na OIML R87, nomeadamente o cumprimentos das 3 Regras do Embalador.
3. Identificação do operador económico
O rótulo deve indicar claramente o nome e o endereço do fabricante, embalador ou importador responsável. Esta informação deve permitir rastrear o produto e contactar o operador sempre que necessário.
Falhas comuns na rotulagem de pré-embalados
Em auditorias e inspeções, é comum existirem algumas falhas recorrentes que quando devidamente identificadas e através de ações corretivas, podem ser evitadas, minimizando eventuais impactos negativos perante consumidores e outros operadores económicos, nomeadamente:
- Quantidades nominais mal posicionadas ou com unidades incorretas;
- Denominações que não descrevem adequadamente o produto;
- Identificação incompleta do embalador ou importador;
- Informação gráfica que sobrecarrega o rótulo e reduz a legibilidade da quantidade do produto;
- Inconsistências entre o rótulo e os resultados do controlo metrológico.
Estas não conformidades podem comprometer tanto a conformidade legal como a confiança do consumidor e a robustez do sistema de gestão qualidade da empresa.
Conclusão
Embora não substitua a legislação, a Recomendação OIML R79 é amplamente utilizada como referência técnica para apoiar empresas na revisão e validação da rotulagem. Constitui uma ferramenta essencial para assegurar que a rotulagem dos pré-embalados é clara, rigorosa e conforme com os princípios da metrologia legal. A sua aplicação reforça a confiança do consumidor, facilita o controlo por parte das autoridades e apoia os embaladores e importadores na implementação de práticas robustas e alinhadas com recomendações internacionais.
Num mercado cada vez mais atento à transparência e à qualidade, investir numa rotulagem tecnicamente sólida é um passo decisivo para fortalecer a credibilidade e a competitividade dos produtos pré-embalados.

Rui Silva
Mestre em Eng.ª do Ambiente, Rui Manuel Pedrosa da Silva realizou e coordenou, desde 2008, ensaios de verificação metrológica de Pré-embalados. Desde 2012, participou como formador e orador em vários seminários e formações sobre Controlo Metrológico de Pré-embalados. Atualmente desempenha funções de Consultor externo na empresa Sinmetro.
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